Autorização ANP nº 341 de 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008

Autoriza a Marangoni Produtos de Petróleo LTDA a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.005773/1997-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MARANGONI PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.521.555/0001-41, registrada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia SP-351, Km 207, Zona Rural, no município de Catanduva/SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA