Autorização ANP nº 340 de 13/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009
Habilita a empresa SHV Gás Brasil Ltda. como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e o que consta do processo do processo ANP nº 48610.000036/2003-92, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SHV GAS BRASIL LTDA., CNPJ nº 19.791.896/0082-68, habilitada na ANP como distribuidora de Gás Liqüefeito de Petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Rodovia BA 523 - Candeias/Madre de Deus, s/nº - km 6,9 - Caipe de Fora - São Francisco do Conde/BA.
As instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais listados na tabela abaixo, perfazendo a capacidade total de 338,35 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Volume (m³) |
01 | 3,31 | 14,19 | 112,88 |
02 | 3,31 | 14,19 | 112,75 |
03 | 3,29 | 14,28 | 112,72 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica cancelada a Autorização nº 290, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA