Autorização ANP nº 340 de 22/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Autoriza a Transdiesel Transportes e Combustíveis Carazinho LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.019867/1995-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSDIESEL TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS CARAZINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 89.787.196/0001-10, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 386, Km 180, Bairro Capão do Leão, no município de Carazinho - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 09, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA