Autorização ANP nº 340 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Autoriza a empresa SAB Company Logística Integrada S.A. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.004869/2006-75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SAB Company Logística Integrada S/A., com endereço na Rodovia BR 101, km 271, s/nº, quadra VI, lote M 01, sala 04, Carapina, Serra - ES, inscrição no CNPJ nº 05.994.774/0001-07, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 332.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 242, de 19.12.2006, Seção 1, pág. 156, com incorreções no original.