Autorização ANP nº 34 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Habilita a Recol Revendedor de Petróleo Colonial Ltda. como transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92 de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo ANP nº 48300.000134/1996-43, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Recol Revendedor de Petróleo Colonial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.661.573/0001-66, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Prefeito Alberto Moura, nº 1.800, Mata Grande - Sete Lagoas, MG - CEP 35702-383, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 263, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA