Autorização ANP nº 34 de 08/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2006

Autoriza a empresa Petrobras Distribuidora S.A. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 07 de novembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.009381/2005-53, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS