Autorização ANP nº 339 de 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008

Autoriza a Gaslab Posto de Revenda de Gás Natural Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-277, S/N, KM 115,4, Município de Campo Largo, Estado do Paraná.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006483/2008-60 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Gaslab Posto de Revenda de Gás Natural Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.349.667/0001-43, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-277, S/N, KM 115,4, Município de Campo Largo, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 10 de julho de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 11222, emitida em 10 de julho de 2008 pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS