Autorização ANP nº 339 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Autoriza a empresa Betumat Química Ltda. a exercer a atividade de importação de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP nº 03, de 19 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010944/2006-37, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Betumat Química Ltda., com endereço na Rodovia BA 522, km 03, s/nº, Distrito Industrial, Candeias - BA, inscrição no CNPJ nº 00.858.151/0001-85, autorizada a exercer a atividade de importação de asfaltos.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY