Autorização ANP nº 338 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Autoriza a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO a realizar as atividades de substituição do trecho de aproximadamente 1,8 km de tubulação de 3 polegadas por tubulação de 8 polegadas do ramal GASVIT-CCPL, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006591/2009-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0069-47, autorizada a realizar as atividades de substituição do trecho de aproximadamente 1,8 km de tubulação de 3 polegadas por tubulação de 8 polegadas do ramal GASVIT-CCPL, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir de 24 de junho de 2009, data da expedição da Autorização Ambiental nº 037/2009 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, órgão ambiental do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º A execução das demais atividades relacionadas com os serviços de adaptação do ramal Serra/Viana só poderão ser executadas após a publicação de Autorização específica, a ser editada após o período de 30 dias contados a partir da publicação, no Diário Oficial da União, do sumário do projeto, conforme art. 5º da Portaria ANP nº 170/1998.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI