Autorização ANP nº 337 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009

Autoriza a SHV Gas Brasil Ltda. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rodovia Fernão Dias, s/nº - km 7,5 - Imbirissu - Betim/MG.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e o que consta do processo do Processo ANP nº 48610.006250/1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SHV GAS BRASIL LTDA., CNPJ nº 19.791.896/0001-00, habilitada na ANP como distribuidora de Gás Liqüefeito de Petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP envasado e a granel, localizadas na Rodovia Fernão Dias, s/nº - km 7,5 - Imbirissu - Betim/MG.

As instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais de GLP listados na tabela abaixo, perfazendo a capacidade total de 916,1 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Comprimento (m)  Volume (m³)  
01  2,80  20,83  118,4  
02  2,80  20,83  118,2  
03  2,80  17,52  112,4  
04  2,80  17,52  112,3  
05  3,55  14,42  113,5  
06  3,55  14,42  113,6  
07  3,55  14,42  113,8  
08  3,55  14,42  113,9  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica cancelado o Despacho nº 842, publicado no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA