Autorização ANP nº 337 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Autoriza a Comércio de Derivados de Petróleo São José Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta dos processos nºs 48300.019866/1996-15 e 48600.011749/2000-58, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SÃO JOSÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.674.424/0001-30, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Paulo Milek Sobrinho, nº 1206, no município de Castro - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 242, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY