Autorização ANP nº 336 de 09/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Autoriza a MT - Comércio de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.004194/2001-79, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MT - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.275.611/0001-01, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 174, Km 240, s/n, Zona Rural, no município de Pontes e Lacerda - MT, autorizada a exercer a atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 30, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2003.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY