Autorização ANP nº 336 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Usina Barralcool S.A.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no Inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 435, de 15 de dezembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008460/2006-28, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da USINA BARRALCOOL S.A., Divisão de Biodiesel, filial com CNPJ nº 33.664.228/0002-16, com capacidade nominal instalada de 190,46 m³/dia, através de rota metílica, situada na Rodovia MT 246, Km 3,5, Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A empresa USINA BARRALCOOL S.A fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA