Autorização ANP nº 335 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Serviço de Compressão de Mantiqueira, denominado SCOMP ESMAN, localizado na área do município de Santos Dumont, na interligação do GASBEL I, em seu quilômetro 173+288, e com o GASBEL II, em seu quilômetro 184+480, no estado de Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012334/2008-30 e considerando:
- a importância estratégica do processo de expansão do Sistema Gasbel para o aumento da segurança do abastecimento energético do Estado de Minas Gerais;
- que a implementação do Serviço de Compressão de Mantiqueira, junto à entrada em operação do Gasbel II e dos Serviços de Compressão de Tapinhoã e Congonhas, contribuirá para que, ao final do processo de expansão do Sistema Gasbel, a capacidade do mesmo passe dos atuais 3,15 milhões m³/dia para 8,0 milhões m³/dia;
- a desmobilização do Serviço de Compressão de Mantiqueira autorizado a operar mediante a Autorização nº 102, de 8 de maio de 2002, tão logo entre em operação o novo Serviço de Compressão objeto da presente autorização;
- o atendimento, pelo Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998 no processo de outorga de autorização para a construção do Serviço de Compressão de Mantiqueira, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, CNPJ nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a construir o Serviço de Compressão de Mantiqueira, denominado SCOMP ESMAN, localizado na área do município de Santos Dumont, na interligação do GASBEL I, em seu quilômetro 173+288, e com o GASBEL II, em seu quilômetro 184+480, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 19 de junho de 2011, conforme prazo estipulado na Licença de Instalação nº 622/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 19 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI