Autorização ANP nº 335 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Autoriza a Copape Produtos de Petróleo a operar o tanque TQ-105, com 14,28m de diâmetro, 18,67m de altura e 3.000m³ de capacidade, localizado no Terminal da empresa, sito à Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013540/2007-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 01.428.174/0002-01 autorizada a operar o tanque TQ-105, com 14,28m de diâmetro, 18,67m de altura e 3.000m³ de capacidade, localizado no Terminal da empresa, sito à Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para o armazenamento de óleo diesel ou álcool etílico.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de julho de 2012, de acordo com o prazo da Licença de Operação Parcial nº 15003672, emitida em 31.07.2008, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 275, de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 137 de 18 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS