Autorização ANP nº 335 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Autoriza a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, não-exclusivos, nas bacias de Campos e Santos.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.006818/2006-88, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., com sede na Rua Santa Luzia, 651, 32º andar, centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria, não-exclusivos, nas bacias de campos e Santos, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice Latitude Longitude 
-26:35:01.366 -46:45:49.308 
-24:18:09.497 -44:37:16.582 
-23:18:25.294 -41:21:25.990 
-20:42:39.213 -40:01:16.888 
-22:46:39.750 -36:52:59.963 
-29:25:54.772 -40:41:21.358 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art 1º fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:

a) Arquivo UKOOA P190 contendo as coordenadas do primeiro e do último tiro de cada linha;

b) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

VII - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i. o arquivo shape file da programação do levantamento (préplot);

ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, deverão ser identificados com o código "ES-296" e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:

I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo, serão aceitos também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4mm ou em mídias de DVDs no formato Scripps L-Cheapo.

II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;

III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entregues em DVD;

IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft;

V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato "pdf";

VI - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;

d) Arquivos de Relatório do Observador;

VII - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações;

VIII - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B:

a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII standard;

b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.

IX - Os dados geoquímicos adquiridos deverão ser informados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP nos formatos definidos abaixo:

a) Banco de dados em formato "mdb" contendo os resultados de análises básicas realizadas tais como: carbono, pirólise, petrografia orgânica, extração, cromatografia líquida e gasosa, cromatografia acoplada, espectrometria de massas, espectrometria de massas para análises de isótopos estáveis de carbono;

b) Relatório contendo todas as análises de bioestratigrafia, geoquímica, sedimentologia e micropalentologia em papel e em meio digital formato "pdf";

c) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato "pdf";

d) O Relatório Final deverá ser enviado em papel e em meio digital formato "pdf";

e) Relatório contendo todos os dados e informações de cada ponto de amostragem.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos de dados sísmicos 2D, gravimetria e magnetometria nas bacias de Campos e Santos, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.

Art. 5º O compromisso mínimo de aquisição assumido pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. é do levantamento de 12.000km, incluindo gravimetria, magnetometria e sísmica.

Art. 6º Fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados geofísicos provenientes dos levantamentos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 7º É vedada à Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda a cessão, empréstimo ou comercialização de cópia dos dados de adquiridos.

Art. 8º A presente autorização é válida pelo prazo de 14 meses, contados a partir da data de publicação desta autorização no Diário Oficial da União.

Art. 10. A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA