Autorização ANP nº 334 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Serviço de Compressão de Tapinhoã, denominado SCOMP ESTAP, localizado na área do Município de Rio das Flores, nas proximidades do km 73+200 do gasoduto GASBEL I, no estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.012329/2008-27 e considerando:
- a importância estratégica do processo de expansão do Sistema Gasbel para o aumento da segurança do abastecimento energético do Estado de Minas Gerais;
- que a implementação do Serviço de Compressão de Tapinhoã, junto à entrada em operação do Gasbel II e dos Serviços de Compressão de Mantiqueira e Congonhas, contribuirá para que, ao final do processo de expansão do Sistema Gasbel, a capacidade do mesmo passe dos atuais 3,15 milhões m³/dia para 8,0 milhões m³/dia;
- a desmobilização do Serviço de Compressão de Tapinhoã autorizado a operar mediante a Autorização nº 147, de 3 de julho de 2003, tão logo entre em operação o novo Serviço de Compressão objeto da presente autorização;
- o atendimento, pelo Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998 no processo de outorga de autorização para a construção do Serviço de Compressão de Tapinhoã, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, CNPJ nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a construir o Serviço de Compressão de Tapinhoã, denominado SCOMP ESTAP, localizado na área do Município de Rio das Flores, nas proximidades do km 73+200 do gasoduto GASBEL I, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 19 de junho de 2011, conforme prazo estipulado na Licença de Instalação nº 623/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 19 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI