Autorização ANP nº 333 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG construir as Estações de Compressão de Juaruna e Coari, localizados, respectivamente, nos quilômetros 152 e 278,7 do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, no Estado do Amazonas.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004051/2009-03, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o Nº 06.248.349/0001-23, autorizado a construir as Estações de Compressão de Juaruna e Coari, localizados, respectivamente, nos quilômetros 152 e 278,7 do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, no Estado do Amazonas.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de setembro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI nº 061/04-05, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM em 1º de outubro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI