Autorização ANP nº 333 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Autoriza a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar 2 (dois) novos tanques para a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis Classe III, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº - Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010381/2005-12, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a operar 2 (dois) novos tanques para a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis Classe III, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº - Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS, cujas características estão listadas na tabela abaixo.

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade nominal (m 3)
520 15,28 12,18 2.242,776 
521 15,27 12,20 2.241,887 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 5 de junho de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação LO Nº 2920/2008-DL, expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS em 6 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS