Autorização ANP nº 333 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Autoriza a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar 2 (dois) novos tanques para a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis Classe III, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº - Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010381/2005-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a operar 2 (dois) novos tanques para a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis Classe III, no Terminal de Rio Grande - TERIG, localizado na Secção da Barra s/nº - Distrito Industrial, Município de Rio Grande - RS, cujas características estão listadas na tabela abaixo.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade nominal (m 3) |
520 | 15,28 | 12,18 | 2.242,776 |
521 | 15,27 | 12,20 | 2.241,887 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 5 de junho de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação LO Nº 2920/2008-DL, expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS em 6 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS