Autorização ANP nº 332 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, a construir a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no município de Jacuípe/AL.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010921/2007-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte Ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Jundiá, localizada no município de Jacuípe/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de março de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 7/2009, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL em 16 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI