Autorização ANP nº 331 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itabuna, Município de Itabuna, Estado da Bahia.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011990/2007-34, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0015-54, autorizada a construir 3 (três) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Itabuna, Município de Itabuna, Estado da Bahia.

TAG Posição Produto Tipo de Teto Diâmetro (m) Altura/ Comprimento (m) Capacidade (m³) 
TQ-5215 Skid horizontal Biodiesel 2,56 6,11 30 
TQ-5211 Vertical Biodiesel Fixo com selo flutuante 6,55 7,32 230 
TQ-5212 Vertical Biodiesel Fixo com selo flutuante 6,55 7,32 230 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida conforme disposto no Ofício DILIC SR nº 01068/2009, expedido pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia em 27 de abril de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI