Autorização ANP nº 331 de 18/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Autoriza a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, a operar, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe, as instalações que especifica, no Terminal Aquaviário de Aracaju, para movimentação e armazenamento de petróleo.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0055-41, autorizada a operar, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe, as instalações cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Aracaju, para movimentação e armazenamento de petróleo.

Tanque Produto Diâmetro Interno Médio (m) Altura Útil (m) Capacidade Tabelada (m³) 
TQ-4301 Petróleo 45,706 14,520 23.553,079 
TQ-4302 Petróleo 45,674 13,610 22.086,133 
TQ-4303 Petróleo 45,674 13,600 22.009,356 
TQ-4304 Petróleo 45,677 13,600 22.050,762 
TQ-4305 Petróleo 79,180 13,610 66.088,569 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 2 de abril de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 174/2008, emitida em 2 de abril de 2008, pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.

Art. 4º Fica revogado o item do Anexo da Autorização nº 84, de 19 de abril de 2002, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2002, correspondente às instalações do Terminal Aquaviário de Aracaju, código DCPT 000842.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS