Autorização ANP nº 331 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Autoriza a empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. a modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento de correntes de petróleo.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 595, de 4 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007457/2007-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A., CNPJ 07.814.533/0001-56, situada na Av. Industrial, 360 - Parte, Bela Vista, município de Charqueada, estado de São Paulo, autorizada a modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento de correntes de petróleo. A capacidade nominal de processamento instalada em sua planta industrial é de 8.000 m3 /mês de solventes (6.000 toneladas/mês), porém esta autorização está limitada a uma produção anual de 7.000 toneladas de Aromáticos e Fracionados diversos e 5.000 toneladas de Hexano, de acordo com o licenciamento ambiental.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Biocapital Consultoria Empresarial, a solicitar autorização definitiva de operação, a esta Agência, para a sua planta industrial, no prazo citado no art. 10, da Portaria ANP nº 318/2001.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto", apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 meses.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA