Autorização ANP nº 331 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006

Autoriza a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., a realizar aquisição de dados de resistividade SBL, não-exclusivos, na Bacia de Potiguar.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.008860/2006-33, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., com sede na Praia de Botafogo, 300 - 5º andar - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição de dados de resistividade SBL, não-exclusivos, na Bacia de Potiguar, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:

Vertice Latitude Longitude 
-03:35:10.658 -37:26:13.518 
-03:34:47.888 -37:21:31.732 
-03:28:46.406 -37:16:15.791 
-03:32:36.088 -37:07:48.524 
-04:30:29.697 -35:57:03.743 
-04:46:34.218 -35:56:41.519 
-04:46:29.773 -36:14:10.491 
-04:43:14.202 -36:21:39.415 
-04:38:47.514 -36:33:52.807 
10 -04:33:58.602 -36:49:26.215 
11 -04:25:27.450 -37:01:35.161 
12 -04:13:49.617 -37:10:46.316 
13 -04:09:05.150 -37:15:04.114 
14 -04:03:22.901 -37:20:50.809 
15 -04:00:20.664 -37:24:41.938 
16 -03:55:45.087 -37:27:48.620 
17 -03:40:07.234 -37:44:59.813 
18 -03:30:37.412 -37:32:43.463 
19 -03:35:10.658 -37:26:13.518 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art 1º fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:

a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em I, II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);

iii. desenho esquemático do projeto de navegação (pre plotted navigation position e pre plotted vessel position);

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida.

Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. deverão ser identificados com o código «EEM-295» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:

I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo, serão aceitos também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4mm ou em mídias de DVDs no formato Scripps L-Cheapo.

II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;

III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entregues em DVD;

IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft;

V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato « pdf »;

VI - Os dados de resistividade deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos SBL de dados, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.

Art. 5º A presente Autorização é válida por um prazo de 8 meses após a data de sua publicação.

Art. 6º O compromisso mínimo de aquisição assumido pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. é de 50Km de linhas eletromagnéticas.

Art. 7º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA