Autorização ANP nº 330 de 18/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural.

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos Processos de nº 48610.003198/2008-97, nº 48610.005303/2008-22 e nº 48610.004815/2008-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS

ANEXO

Nº do Projeto Título Instituição Item de Enquadramento 
 Área Tecnológica de Instrumentação e Controle    
476 Construção de Laboratório em Instrumentação e Controle na UFRN UFRN 698.250,00 8.2.3 
477 Construção do Laboratório de redes de Sensores Inteligentes em instituições da REDIC (UFCG) UFCG 692.500,00 8.2.3 
 PROGER - Programa Tecnológico de Energias Renováveis    
505 Avaliação técnica na produção de ácido láctico, gás hidrogênio e metano a partir da reação da glicerina e de outras fontes de biomassa em água na região supercrítica Instituto Politécnico/UERJ 99.750,00 8.2.7 
 PROTRAN - Programa Tecnológico de Transporte    
508 Estudo da corrosividade do biodiesel a materiais metálicos CINTEQ /IPT-SP 67.987,50 8.2.3 
   408.029,29 8.2.7