Autorização ANP nº 330 de 08/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de Bragança Paulista/SP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.008233/2006-19, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir o Ponto de Entrega de Bragança Paulista, interligado ao Gasoduto Campinas - Rio, situado no município de Bragança Paulista/SP.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 1º de outubro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela 2º Renovação da Licença de Instalação nº 251/2004, emitida em 2 de outubro de 2007 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI