Autorização ANP nº 329 de 26/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009
Autoriza a empresa Queiroz Distribuidora de Combustível LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo nº 48300.019487/1996-17, torna público o seguinte Ato:
Art. 1º Fica a QUEIROZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.135.851/0001-04, sediada na Rua Dr. Eli Volpato, nº 948, Sala 6, Bairro Chapada, no município de Araucária - PR, e registrada na ANP sob o nº 0390, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA