Autorização ANP nº 329 de 14/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Autoriza a empresa Liquigas Distribuidora S/A a operar um terminal aquaviário para movimentação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009277/2000-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Liquigas Distribuidora S/A, CNPJ: 60.886.413/0021-90, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com um Píer composto por um ponto de atracação de navios, com 2 (dois) dolphins, calado de 8 m, e 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o Píer ao parque de tancagem, sendo um de 4", para a fase vapor do GLP e a outro, de 6", para a fase líquida, com a descrição apresentada a seguir:

Ext. (m) Diâmetro (pol) Produto Material 
137,50 GLP - fase líquida Aço carbono - Sch 80 
137,50 GLP - fase vapor Aço carbono - Sch 80 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de julho de 2012, de acordo com o prazo estabelecido na Licença de Operação - LAO Nº 062/07 CODAM ITAJAÍ expedida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina em 25 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS