Autorização ANP nº 326 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a Estação de Compressão localizada no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005008/2008-76 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir a Estação de Compressão localizada no km 99 do Gasoduto GASDUC II, no município de Silva Jardim/RJ.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 18 de julho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI Nº FE014467, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS