Autorização ANP nº 325 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Autoriza a empresa Câmara Consultoria em Projetos LTDA. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001189/2009-42, com base na Resolução de Diretoria nº 570, de 24 de junho de 2009, e

Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;

Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa CÂMARA CONSULTORIA EM PROJETOS LTDA., CNPJ: 08.879.811/0001-16, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:

Código Descrição da Área de Atividade 
PE001 Geologia e Geofísica. 
PE001 Sondas de Perfuração. 
PE002 Apoio Logístico e Operacional. 
PE003 Perfuração, Completação e Avaliação de Poços. 
EN001 Engenharia Básica e de Detalhamento. 
EN002 Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. 
EN003 Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição. 
EN004 Sistemas de Telecomunicações. 
ES001 Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento. 
ES002 Bombas de Transferência. 
UP001 Unidades de Compressão. 
UP002 Unidades de Geração de Energia Elétrica. 
UP004 Unidade de Injeção de Tratamento de Água. 
UP005 Sistema de Processamento e Tratamento de Óleo. 
UP006 Sistema de Processamento e Tratamento de Gás Natural. 
UP008 Segurança Operacional. 
EN005 Obras Civis e Utilidades. 

Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA