Autorização ANP nº 324 de 26/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009
Autoriza a empresa L. A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade LTDA. a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades que especifica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001617/2009-37, com base na Resolução de Diretoria nº 569, de 24 junho de 2009, e
Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;
Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa L. A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA., CNPJ: 53.020.152/0001-12, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:
Código | Descrição da Área de Atividade |
GE001 | Geologia e geofísica. |
EN001 | Engenharia Básica e de Detalhamento. |
EN002 | Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. |
UP008 | Segurança Operacional. |
EN005 | Obras Civis e Utilidades. |
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA