Autorização ANP nº 323 de 11/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008

Autoriza a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A a operar as instalações localizadas na Rua Alvares Cabral, nº 1000 - Petrópolis, no município de Passo Fundo - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 27300.509647/1983-21, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A., CNPJ nº 92.689.256/0003-38, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 917, síndica do CONDOMÍNIO POOL DE PASSO FUNDO, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua Alvares Cabral, nº 1000 - Petrópolis, no município de Passo Fundo - RS.

Integram o CONDOMÍNIO POOL DE PASSO FUNDO:

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO Nº 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A. 92.689.256/0003-38 917 
CHEVRON BRASIL LTDA. 33.337.122/0059-43 TA 03 
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. 33.000.092/0271-05 TA 02 
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. 34.274.233/0283-76 TA 01 

As instalações de armazenamento compreendem os tanques verticais, cujos produtos e características estão apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 20.616,89 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Produto Volume (m³) 
01 24,80 12,34 Óleo Diesel 5.977,63 
02 24,82 12,90 Óleo Diesel 6.267,17 
03 14,32 13,92 Gasolina 2.253,46 
04 14,33 13,93 Gasolina 2.257,93 
05 14,32 13,74 AEAC 2.220,63 
06 12,17 7,62 B 100 559,14 
07 11,46 10,93 AEHC 1.080,93 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA