Autorização ANP nº 322 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Autoriza a TRR Glória Comércio e Transportes de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.003496/1998-73, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR GLÓRIA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.358.467/0001-33, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Militar, nº 2.315, Bairro Glória, no município de Vacaria - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 136, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY