Autorização ANP nº 322 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Autoriza a empresa Copape Terminais e Armazéns Gerais S/A., a operar 4 tanques verticais, em seu terminal situado à Ilha de Barnabé S/Nº, PROAPS 42, CEP 11.095-700 - Santos - SP, para movimentação e armazenamento de produtos classes I a III e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003549/2005-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A., CNPJ nº 04.272.637/0001-98 autorizada a operar 4 tanques verticais, em seu terminal situado à Ilha de Barnabé s/nº, PROAPS 42, CEP 11.095-700 - Santos - SP, com as características apresentadas na tabela abaixo, para movimentação e armazenamento de produtos classes I a III e álcool combustível.

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
3 22,885 24,720 10.219,513 
6 19,088 17,390 4.974,253 
7 19,050 17,440 4.961,914 
8 22,945 24,850 10.303,515 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI