Autorização ANP nº 321 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Autoriza a Mime Distribuidora de Petróleo Ltda a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 153, km 63 - Município de Irani/SC.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000107/2007-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.799.935/0002-23, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3124, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 153, km 63 - Município de Irani/SC - CEP: 89680-000.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento será de 473,37 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALT/COMP (m) VOLUME (m³) TIPO PRODUTO 
01 2,87 7,81 50,29 HORIZONTAL AEHC 
02 2,87 9,30 59,90 HORIZONTAL AEHC 
03 2,86 11,77 75,57 HORIZONTAL GASOLINA 
04 2,86 11,77 75,36 HORIZONTAL GASOLINA 
05 6,68 6,08 212,25 VERTICAL DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA