Autorização ANP nº 321 de 01/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Autoriza a TRR Transportador Revendedor Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.019222/1996-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.355.539/0001-88, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Souza Dantas, nº 260, Bairro Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 289, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY