Autorização ANP nº 320 de 11/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008
Autoriza a Petroporã Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48600.011066/2000-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.737.521/0001-14, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 463, Km 07, Zona Urbana, município de Ponta Porã - MS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 180, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2002.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA