Autorização ANP nº 320 de 01/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Autoriza a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda. a construir a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Avenida Presidente Vargas, nº 3860, Centro, Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.011833/2007-29 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.317.309/0001-72, autorizada a construir a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Avenida Presidente Vargas, nº 3860, Centro, Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 4 de junho de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação Nº 344/2007-DL, emitida em 5 de junho de 2007 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI