Autorização ANP nº 32 de 28/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S. A. - TRANSPETRO a operar o duto de transporte que interliga a Refinaria Duque de Caxias - REDUC ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), para movimentação de querosene de aviação - QAV, entre essas instalações, localizadas nos Municípios de Duque de Caxias/RJ e do Rio de Janeiro/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0002-30, autorizada a operar o duto de transporte que interliga a Refinaria Duque de Caxias - REDUC ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), para movimentação de querosene de aviação - QAV, entre essas instalações, localizadas nos Municípios de Duque de Caxias/RJ e do Rio de Janeiro/RJ, cujas características estão relacionadas a seguir:
Duto (códigos ISIMP / DCPD) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
700055 / 000556 | REDUC | Aeroporto do Galeão (Ilha do Governador) | QAV | 10 | 10,9 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto de QAV entre a REDUC e o Aeroporto do Galeão, código DCPD nº 000556, listado na Tabela da presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI