Autorização ANP nº 318 de 11/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008

Autoriza a Transportadora de Derivados de Petróleo Berlitz LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.013761/1995-63, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO BERLITZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.861.401/0001-36, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rua Tiradentes, nº 1113, Bairro Centro, no município de Amambai - MS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA