Autorização ANP nº 318 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Autoriza a Cavalo Marinho Combustíveis LTDA a operar as instalações de tancagem na Rua Dr. Altino Teixeira, 845 - Porto Seco - Pirajá - Município de Salvador - BA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48600.002318/1998-25, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CAVALO MARINHO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 02.078.557/0001-70, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Dr. Altino Teixeira, 845 - Porto Seco - Pirajá - Município de Salvador - BA.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos, perfazendo o total de 45,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral nº 975, de 02.10.2001, publicado no DOU de 03.10.2001.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY