Autorização ANP nº 317 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Autoriza a empresa Vopak Brasil S/A, a construir 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, três plataformas para carregamento e descarga de caminhões tanque e quatro praças de bombas e de manobras na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003245/2009-83 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a construir 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, três plataformas para carregamento e descarga de caminhões tanque e quatro praças de bombas e de manobras na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
Tanque Tag. | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume nominal (m³) |
3000/01 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/02 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/03 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/04 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/05 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/06 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/07 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/08 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/09 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/10 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/11 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
3000/12 | 15,24 | 17,08 | 3.000 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 3 de dezembro de 2010, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 18001010, expedida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo, em 03.12.2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI