Autorização ANP nº 317 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Autoriza a empresa Vopak Brasil S/A, a construir 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, três plataformas para carregamento e descarga de caminhões tanque e quatro praças de bombas e de manobras na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003245/2009-83 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a construir 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, três plataformas para carregamento e descarga de caminhões tanque e quatro praças de bombas e de manobras na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque Tag. Diâmetro (m) Altura (m) Volume nominal (m³) 
3000/01 15,24 17,08 3.000 
3000/02 15,24 17,08 3.000 
3000/03 15,24 17,08 3.000 
3000/04 15,24 17,08 3.000 
3000/05 15,24 17,08 3.000 
3000/06 15,24 17,08 3.000 
3000/07 15,24 17,08 3.000 
3000/08 15,24 17,08 3.000 
3000/09 15,24 17,08 3.000 
3000/10 15,24 17,08 3.000 
3000/11 15,24 17,08 3.000 
3000/12 15,24 17,08 3.000 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 3 de dezembro de 2010, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 18001010, expedida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo, em 03.12.2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI