Autorização ANP nº 316 de 23/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, com 20 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 2,3 km e capacidade para transporte de 14,7 milhões m³/dia de gás natural, no Município de Duque de Caxias/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003111/2006-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, com 20 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 2,3 km e capacidade para transporte de 14,7 milhões m³/dia de gás natural, no Município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de setembro de 2009, de acordo com o prazo previsto para a realização da pré-operação do Ramal Campos Elíseos - Anel de Gás Residual, aprovado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Notificação nº GERAMNOT/00002294, de 5 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI