Autorização ANP nº 315 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009
Autoriza a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo/GO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo/GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo Município, com as seguintes características:
Origem | Município Origem | Destino | Município Destino | Diâmetro (pol.) | Extensão (m) | Produto |
Ponto A - Terminal TRANSPETRO | Senador Canedo/GO | Base da Premium | Senador Canedo/GO | 6 | 873 | Óleo diesel |
Ponto A - Terminal TRANSPETRO | Senador Canedo/GO | Base da Premium | Senador Canedo/GO | 6 | 873 | Gasolina |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Funcionamento nº 218/2009, emitida em 4 de junho de 2009 pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI