Autorização ANP nº 315 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Autoriza a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo/GO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007928/2005-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Premium Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ: 03.091.047/0001-04, autorizada a operar 2 (dois) dutos com 6 (seis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre o terminal terrestre operado pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, localizado no Município de Senador Canedo/GO, e sua base de distribuição de combustíveis localizada no mesmo Município, com as seguintes características:

OrigemMunicípio Origem Destino Município Destino Diâmetro (pol.) Extensão (m) Produto 
Ponto A - Terminal TRANSPETRO Senador Canedo/GO Base da Premium Senador Canedo/GO 873 Óleo diesel 
Ponto A - Terminal TRANSPETRO Senador Canedo/GO Base da Premium Senador Canedo/GO 873 Gasolina 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Funcionamento nº 218/2009, emitida em 4 de junho de 2009 pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI