Autorização ANP nº 313 de 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Autoriza a empresa Distribuidora de Petróleo da Bahia S.A. - PETROBAHIA a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rodovia BA 420, km 01, Parque Industrial de Pojuca, S/N, Distrito Industrial, Bairro Centro, Município de Pojuca, Estado da Bahia.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010424/2008-96 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Distribuidora de Petróleo da Bahia S.A. - PETROBAHIA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.125.282/0009-73, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rodovia BA 420, km 01, Parque Industrial de Pojuca, S/N, Distrito Industrial, Bairro Centro, Município de Pojuca, Estado da Bahia - CEP.: 48.120-000.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 27.04.2012.
Art. 3º Fica a empresa Distribuidora de Petróleo da Bahia S.A. - PETROBAHIA obrigada a encaminhar, a esta Agência, quaisquer atualizações ou alterações do Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental - TCRA, registrado no Instituto do Meio Ambiente - IMA do estado da Bahia, em 27.04.2009, sob o nº 2009.004483.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI