Autorização ANP nº 313 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006
Autoriza a empresa TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A. a operar 2 (dois) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível em seu terminal.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 88, de 13.02.2009, DOU 16.02.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012849/2002-44, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A., CNPJ nº: 02.639.582/0001-86, autorizada a operar 2 (dois) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível em seu terminal localizado na zona industrial portuária do Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, com as características apresentadas na tabela abaixo.
Tanque (TAG) | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade Operacional (m3) |
TMP 003C | 19,867 | 14,350 | 4.469,178 |
TMP 003D | 19,883 | 14,340 | 4.467,618 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"