Autorização ANP nº 312 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Ponto de Entrega denominado Betim II, localizado nas proximidades do quilômetro 357 do Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (GASBEL) no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014872/2008-69, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a construir o Ponto de Entrega denominado Betim II, localizado nas proximidades do quilômetro 357 do Gasoduto Rio de Janeiro-Belo Horizonte (GASBEL) no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 1º de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 620/2009, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 2 de junho de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI