Autorização ANP nº 311 de 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Autoriza a Transportadora GASENE S.A. a construir os Pontos de Entrega de gás natural de Mucuri, Eunápolis e Itabuna, interligados ao Gasoduto Cacimbas - Catu (GASCAC), localizados nos quilômetros 168,3, 421,6 e 570,7 do referido gasoduto, respectivamente, no Estado da Bahia.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006197/2008-02, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora GASENE S.A., CNPJ nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir os Pontos de Entrega de gás natural de Mucuri, Eunápolis e Itabuna, interligados ao Gasoduto Cacimbas - Catu (GASCAC), localizados nos quilômetros 168,3, 421,6 e 570,7 do referido gasoduto, respectivamente, no Estado da Bahia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 4 de maio de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 609/2009, emitida em 5 de maio de 2009, e pelas Licenças de Instalação nº 618/2009 e nº 619/2009, emitidas em 26 de maio de 2009, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI