Autorização ANP nº 311 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007
Autoriza a operação da unidade de hidrotratamento U110 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%) e óleo mineral, para a produção de óleo diesel na Refinaria Gabriel Passos - REGAP.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000592/2007-92, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da unidade de hidrotratamento U110 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%) e óleo mineral, para a produção de óleo diesel na Refinaria Gabriel Passos - REGAP - CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada à Rodovia Fernão Dias BR 381 km 427, Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º É parte integrante desta Autorização, Termo de Compromisso firmado em 26 de setembro de 2007 entre a ANP e a Refinaria Gabriel Passos - REGAP, disciplinando a operação da referida unidade.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE