Autorização ANP nº 310 de 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 277, km 573,5, Município de Cascavel - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.010776/2003-37, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA., CNPJ nº 33.069.766/0013-15, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº TA 05, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 277, km 573,5, Município de Cascavel - PR.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo. A capacidade total de armazenamento é de 2.916 m³.

Nº Produto Diâmetro(m) Altura (m) Capacidade (m³) 
101 Óleo Diesel 11,46 9,76 1.007 
102 Óleo Diesel 11,46 9,76 1.007 
103 Gasolina 9,55 7,32 524 
104 AEHC 5,73 7,32 189 
105 AEAC 5,73 7,32 189 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY